Você Colunista - Coluna do dia 19/05/2026



O relógio está correndo — mas ele não marca o mesmo horário para todo mundo

O relógio está correndo — mas ele não marca o mesmo horário para todo mundo

A transição do PIS/COFINS para a CBS abre uma janela rara de estratégia fiscal. O momento certo para investir em imobilizado depende do seu regime tributário — e para muitas empresas, antecipar o investimento pode ser um erro.

Tributação Empresarial  ·  Reforma Tributária


Se você é empresário e pensa em comprar máquinas, equipamentos, veículos ou qualquer bem para o ativo imobilizado da sua empresa, este artigo foi escrito para você. A Reforma Tributária muda profundamente o momento certo de fazer esses investimentos. Mas há um ponto crítico que a maioria dos artigos sobre o tema ignora: a estratégia certa depende do regime tributário da sua empresa — e do regime que ela pretende adotar em 2027. Para alguns, antecipar é vantagem. Para outros, é indiferente. Para outros ainda, é prejuízo.

Vamos explicar tudo de forma direta, sem juridiquês.

Primeiro: quem pode aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre imobilizado hoje?

Não são todas as empresas que têm direito ao crédito de PIS e COFINS na compra de bens do ativo imobilizado. Essa é uma informação fundamental — e frequentemente esquecida nas discussões sobre a reforma. Veja o quadro completo:

Regime tributário

Crédito PIS/COFINS sobre imobilizado hoje?

Melhor momento para investir

Lucro Real — não cumulativo (com previsão legal de crédito de imobilizado)

Sim — via depreciação ou na aquisição

Análise caso a caso

Lucro Real — cumulativo (sem direito a crédito de imobilizado)

Não

Aguardar 2027

Lucro Real — não cumulativo, sem previsão legal de crédito para o setor

Não

Aguardar 2027

Lucro Presumido

Não

Aguardar 2027

Simples Nacional — permanecerá no regime puro em 2027

Não

Indiferente — sem crédito em nenhum cenário

Simples Nacional — optará pelo regime híbrido em 2027

Não em 2026

Aguardar 2027 — CBS gera crédito imediato

 

Por que isso importa tanto? A transição para a CBS só permite aproveitar créditos sobre o imobilizado adquirido antes de 2027 para quem já aproveitava esse crédito pelo PIS/COFINS — seja via depreciação, seja pelo saldo acumulado na aquisição. Quem nunca teve esse direito não carrega crédito nenhum para o novo regime. Investir antes de 2027 não gera nenhuma vantagem tributária — e pode significar perder o crédito que viria pela CBS.

O caso especial do Simples Nacional: tudo depende da sua decisão para 2027

A Reforma Tributária cria uma novidade relevante para as empresas do Simples Nacional: a possibilidade de optar pelo regime híbrido a partir de 2027. Nessa modalidade, a CBS passa a ser recolhida por fora do DAS e a empresa passa a destacar e transferir créditos de CBS nas suas notas fiscais na alíquota máxima, o que pode ser exigido por clientes contribuintes da CBS que irão exigir crédito.

SIMPLES PURO EM 2027

Sem mudança na lógica de crédito

—  Não aproveitou crédito de PIS/COFINS em 2026

—  Não aproveitará crédito de CBS em 2027

—  Investir em 2026 ou em 2027 é tributariamente indiferente

—  Decisão deve ser guiada por preço e necessidade operacional

SIMPLES HÍBRIDO EM 2027

O crédito de CBS nasce em 2027

  Bens comprados em 2026 não geram crédito de CBS

  Bens comprados a partir de 2027 geram crédito imediato de CBS

  Quanto maior o valor do bem, maior o crédito gerado

  Melhor aguardar 2027 para fazer investimentos relevantes

 

O raciocínio para o Simples híbrido: se a empresa vai optar pelo regime híbrido em 2027 e passará a aproveitar crédito de CBS, qualquer bem adquirido antes dessa data não entra na base de crédito do novo regime. O crédito nasce na aquisição feita sob a vigência da CBS. Portanto, aguardar 2027 é a escolha racional para quem planeja migrar para o híbrido.

Já para quem ficará no Simples puro, sem qualquer crédito de CBS, a data da compra não muda nada do ponto de vista tributário. Compre quando fizer sentido para o negócio.

Como funciona o crédito de PIS/COFINS sobre imobilizado para quem tem direito hoje

Para as empresas do Lucro Real no regime não cumulativo com previsão legal de crédito sobre imobilizado, a legislação atual oferece duas formas de aproveitamento:

OPÇÃO 1 — CRÉDITO VIA DEPRECIAÇÃO

  Crédito calculado sobre a depreciação mensal do bem

  Aproveitado ao longo da vida útil (5, 10, 20 anos...)

  Fluxo previsível e constante

  Valor presente menor — o crédito chega diluído ao longo do tempo

OPÇÃO 2 — CRÉDITO NA AQUISIÇÃO

  Crédito integral de 9,25% aproveitado de imediato

  Valor presente máximo — dinheiro disponível agora

  Exige débito suficiente de PIS/COFINS para absorver

  Se não houver débito, gera saldo credor que pode travar

A escolha entre as duas opções deve ser feita com base no perfil de débitos da empresa. De qualquer forma, o crédito gerado até 31/12/2026 continua sendo aproveitado mesmo após 2027 — o saldo acumulado não se perde com a transição para a CBS.

O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027

A partir de 2027, o PIS e a COFINS são extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A CBS traz uma mudança estrutural importante: o crédito sobre bens do ativo imobilizado passa a ser imediato e integral no momento da aquisição — não há mais opção de parcelamento pela depreciação.

A regra de transição: os créditos de PIS/COFINS sobre imobilizado já escriturados ou em curso de aproveitamento continuarão sendo utilizados normalmente após 2027. O saldo existente em 31/12/2026 migra para o novo regime e é aproveitado até zerar — mas apenas para quem já tinha esse direito. Quem nunca aproveitou crédito de imobilizado não pode simplesmente aderir à transição e recuperar algo que nunca existiu.

A linha do tempo que você precisa ter na cabeça

Hoje

PIS/COFINS — crédito via depreciação ou na aquisição

Disponível apenas para Lucro Real não cumulativo com previsão legal. Alíquota de 9,25% sobre o valor do bem.

2026

Último ano para acumular crédito de PIS/COFINS sobre imobilizado

Bens adquiridos até 31/12/2026 entram no regime atual. O saldo gerado pode ser aproveitado mesmo após 2027 — para quem já tinha esse direito.

2027

CBS entra em vigor — crédito imediato e integral

Novas aquisições geram crédito no ato da compra. Empresas do Simples híbrido passam a ter acesso ao crédito de CBS pela primeira vez. Saldos antigos de PIS/COFINS continuam sendo aproveitados por quem já os tinha.

2033

Transição completa — apenas CBS e IBS em vigor

PIS e COFINS totalmente extintos. Novo modelo de tributação sobre o consumo em pleno funcionamento.

Para quem não tem crédito hoje: por que 2026 pode ser desvantagem

Para uma empresa do Lucro Presumido, do Lucro Real cumulativo ou do Simples Nacional que optará pelo híbrido em 2027, comprar um equipamento em 2026 não gera crédito nenhum de PIS/COFINS. O problema é que essa compra em 2026 compromete a base de crédito da CBS — que só incide sobre bens adquiridos a partir de sua vigência.

O raciocínio prático: imagine uma empresa do Simples Nacional que planeja migrar para o regime híbrido em 2027 e compra R$ 500 mil em equipamentos em dezembro de 2026. Não gera crédito de PIS/COFINS. E pela regra de transição, não gera crédito de CBS sobre esse bem. Resultado: gastou R$ 500 mil sem recuperar nada tributariamente. Se tivesse esperado janeiro de 2027, geraria crédito imediato de CBS sobre o mesmo valor. A antecipação custou crédito real.

Para o Simples puro, a situação é diferente: sem crédito em nenhum cenário, a data da compra é indiferente tributariamente.

"Para quem nunca teve crédito de imobilizado, 2027 não é só uma data — é o momento em que esse direito nasce pela primeira vez."

 

Para quem tem crédito hoje: quando pode valer antecipar

Para as empresas que já aproveitam crédito de PIS/COFINS sobre imobilizado, a decisão é mais nuançada. Há argumentos reais nos dois sentidos.

ANTECIPAR PARA 2026

Faz sentido quando...

  O investimento já estava planejado para 2027 — antecipar gera saldo que migra para a CBS

✓  A empresa tem débitos altos de PIS/COFINS e absorve o crédito com facilidade

  O bem tem vida útil longa — a depreciação gera crédito por muitos anos

  O fornecedor oferece condições especiais em 2026

AGUARDAR 2027

Faz sentido quando...

  A empresa terá débito robusto de CBS e aproveitará o crédito imediato

  O bem tem vida útil curta — a diferença de regime é pequena

  Há incerteza sobre qual bem adquirir — melhor não decidir às pressas

  O crédito parcelado pela depreciação gera saldo credor difícil de absorver

O que fazer agora — por perfil de empresa

Se sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real sem direito a crédito de imobilizado:

  Não antecipe investimentos em imobilizado por razão tributária — não há vantagem e pode haver perda

✓  Planeje as aquisições para 2027 em diante, quando o crédito de CBS estará disponível

  Converse com seu contador sobre o impacto do novo regime na sua carga tributária total

Se sua empresa é do Simples Nacional:

  Avalie antes de tudo se vai permanecer no Simples puro ou migrar para o regime híbrido em 2027 — essa decisão muda tudo

  Se permanecer no Simples puro: a data do investimento é tributariamente indiferente — decida pelo melhor momento comercial e operacional

  Se optar pelo Simples híbrido em 2027: aguarde para fazer investimentos relevantes em imobilizado, pois apenas as aquisições feitas a partir de 2027 gerarão crédito de CBS

Se sua empresa é do Lucro Real não cumulativo com direito a crédito de imobilizado:

  Mapeie os bens que pretende adquirir nos próximos 2 a 3 anos e seus valores estimados

  Calcule a capacidade de absorção: compare o crédito potencial com seus débitos mensais de PIS/COFINS

  Avalie se o crédito seria melhor aproveitado no regime atual ou na CBS com crédito imediato em 2027

  Tome a decisão com base em simulação numérica real, não em intuição

Recomendação universal: independentemente do regime tributário, não deixe a decisão de compra ser guiada exclusivamente pelo calendário fiscal. O equipamento certo, na hora operacionalmente certa, com o preço justo, sempre supera qualquer ganho tributário obtido às pressas. Use a estratégia fiscal como fator de otimização — não como motor da decisão.

 

Conclusão

A Reforma Tributária é uma oportunidade real de planejamento — mas ela não funciona da mesma forma para todos. O erro mais comum é tratar a janela de 2026 como universalmente vantajosa. Não é. E o segundo erro mais comum é achar que o Simples Nacional é um bloco homogêneo — a partir de 2027, ele passa a ter duas realidades distintas.

Para a maioria das empresas, 2027 é o ponto de partida, não de perda. É quando o crédito sobre imobilizado passa a existir para elas pela primeira vez. Para quem vai ao Simples puro, a reforma muda pouco nesse aspecto — e a decisão de investimento deve continuar sendo guiada pelo negócio, não pela tributação. Para quem já aproveita crédito hoje, a análise exige simulação caso a caso.

O que não muda para ninguém: a decisão precisa ser tomada com dados reais e orientação profissional — não com generalizações.


 

Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária. As alíquotas e regras específicas da CBS ainda dependem de regulamentação complementar. As regras de transição têm base na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso concreto.

Artigo produzido por Rafael Inácio

Coordenador de Tributos | Especialista em PIS/COFINS, PER/DCOMP, Lucro Real e Recuperação de Créditos | MBA Contabilidade, Compliance e Direito Tributário | TAX

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