Aquisição de automóveis para PCD: RFB disciplina isenções do IPI e IOF


Foi publicada nesta quinta-feira (12), a Instrução Normativa RFB Nº 2.081 que regulamenta a isenção de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD).

As pessoas com deficiência auditiva passam a ser beneficiárias da isenção e o tempo para exercer o direito à isenção do IPI foi alterado, além de exigir a inclusão de novas informações para a emissão da nota fiscal de venda do veículo.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPI e IOF ?

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, independente da idade, podendo ser exercido pessoalmente ou intermediado por seu representante legal.

É de responsabilidade do Auditor-Fiscal da Receita Federal, a decisão de reconhecimento do direito à isenção. O requerimento deve ser realizado por meio do Sisen no site da Receita Federal.

O QUE MUDOU?

 TEMPO PARA EXERCER O DIREITO À ISENÇÃO DO IPI

PRAZO ANTERIOR

NOVO PRAZO

Uma única vez a cada 2 anos, contados da data de emissão da nota fiscal da aquisição anterior.

Uma única vez a cada 3 anos, contados da data de emissão da nota fiscal da aquisição anterior.

 

O benefício do IOF não foi alterado, continuará a ser concedido uma única vez.

No momento da aquisição do veículo, a autorização deve ser entregue ao distribuidor autorizado que enviará ao fabricante para verificar a autenticidade da autorização, a saída do veículo adquirido será autorizada após esse processo. A nota fiscal de venda do veículo deve ser emitida em nome do beneficiário com as seguintes informações:

 

 EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA DO VEÍCULO

INFORMAÇÕES SOLICITADAS ANTERIORMENTE

NOVAS INFORMAÇÕES

PARA INSERIR

I - No campo "Informações Adicionais":

a) O valor do IPI que deixou de ser pago na aquisição;

b) A observação: "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - LEI Nº 8.989, DE 1995, AUTORIZAÇÃO Nº_______________";

II - em campo próprio:

a) um dos seguintes códigos de enquadramento legal do IPI, conforme o caso: 329, 330, 331 ou 332;

b) o Código da Situação Tributária (CST) com a informação "52 - Saída/Isenta".

 

Importante destacar que em 2021, foi estabelecido pela Lei Nº 14.287, um novo teto para compra dos veículos por PCD de R$ 200.000,00 que será válido até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

Fonte: Receita Federal

Post atualizado em: 12/05/2022


Atualizado na data: 12/05/2022