
Opção pelo Simples Nacional
Para saber mais, assine a Tax Prático e tenha acesso ilimitado ao nosso conteúdo exclusivo. Cadastre-se aqui ou contate-nos no WhatsAPP e fale com um de nossos consultores comerciais!
-
1. Opção pelo Simples Nacional
-
1.1. Agendamento da OPÇÃO pelo Simples Nacional
-
1.2. Opção da ME ou EPP no Ano-Calendário de Início de Atividade
-
1.3. Passo a Passo para a Opção do SIMPLES NACIONAL
-
1.4. Do resultado do pedido de formalização da opção pelo Simples Nacional
-
1.5. Identificação de atividade cuja natureza impede o ingresso no Simples Nacional – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
-
1.6. Alteração da relação de códigos da CNAE correspondentes a atividades impeditivas do ingresso no Simples Nacional e da relação de códigos ambíguos
-
1.7. Códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos a opção pelo Simples Nacional – Anexo VI – Em vigor a partir de 1º/08/2018 – Resolução CGSN nº 140/2018
-
1.8. Códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas a opção pelo Simples Nacional – Anexo VII – Em vigor a partir de 1º/08/2018 – Resolução CGSN nº 140/2018
-
1.9. Indeferimento da Opção do SIMPLES NACIONAL
-
1.10. Contestação do Indeferimento da Opção do SIMPLES NACIONAL
-
1.11. Modelo de Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção do SIMPLES NACIONAL
-
1.12. Contencioso Administrativo relativo ao Indeferimento de Opção
-
1.13. Sistema de Comunicação Eletrônica
-
1.13.1. Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN
Atualizado na data: 11/11/2020