ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2004

ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2004

Publicado no DOE em 28/01/2004.

O Coordenador da Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 30/12/2003 pelo Célula de Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº 03401264-8,

RESOLVE:

1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação Estadual- DAE (Identificador Único nº 2003.20.0199158-03), do contribuinte A Z TELECOMUNICAÇÕES E REP. LTDA, CGF nº 06.319.927-0, referente ao ICMS Antecipado (código de receita 1023) emitido aos 29/08/2003 e recolhido aos 02/09/2003, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 473,68 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), relativo ao cheque nº 808266-9 do Banco ITAÚ S.A., datado de 29/08/2003, não honrado pelo contribuinte/responsável;

2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.

Coordenadoria da Administração Tributária - CATRI, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2004.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Data: 28/01/2004