ATO DECLARATÓRIO Nº 14/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 14/2003
Publicado no DOE em 06/05/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 17/02/2003 pelo Núcleo de Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº 02533539-1,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0183107-07), do contribuinte INDÚSTRIA DE TINTAS BRASTEX, CGF nº 06.280.023-0, referente a ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023) emitido aos 30/10/2002 e recolhido aos 31/10/2002, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 2.387,43 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) relativo ao cheque nº 000038-8 do Banco Mercantil do Brasil, datado de 29/10/2002, não honrado pelo contribuinte/responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 26 de março de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 06/05/2003