ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2004

ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2004

22/11/2004

O Coordenador de Administração Fazendária da Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 29/10/2004 pela Célula de Execução no Passaré, peça integrante do Processo nº 04133851-0,

RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação EstadualDAE (Identificador Único nº 2004.20.0098203-77), do contribuinte R LOPES DE OLIVEIRA, CGF nº 06-875842-1, referente a ICMS Substituição Entrada Interestadual(código de receita 1031) emitido aos 08/04/2004 e recolhido aos 12/04/2004, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 697,02 (seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos), relativo ao cheque nº 175381-9 do Banco ITAÚ S.A, datado de 08/04/2004, não honrado pelo contribuinte/responsável;

2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:

2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;

2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;

2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.

3. Publique-se e cumpra-se.

4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.

Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2004.

COORDENADOR DA CATRI

Data: 22/11/2004