ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2004
ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2004
22/11/2004
O Coordenador de Administração Fazendária da Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 29/10/2004 pela Célula de Execução no Passaré, peça integrante do Processo nº 04133851-0,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação EstadualDAE (Identificador Único nº 2004.20.0098203-77), do contribuinte R LOPES DE OLIVEIRA, CGF nº 06-875842-1, referente a ICMS Substituição Entrada Interestadual(código de receita 1031) emitido aos 08/04/2004 e recolhido aos 12/04/2004, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 697,02 (seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos), relativo ao cheque nº 175381-9 do Banco ITAÚ S.A, datado de 08/04/2004, não honrado pelo contribuinte/responsável;
2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2004.
COORDENADOR DA CATRI
Data: 22/11/2004