ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2003

ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2003

Publicado no DOE em 22/05/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão de Suspensão e Cassação conforme relatórios apensos ao Processo nº 02469322-7;

Considerando o disposto no inciso I do art. 102 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS);

Considerando, ainda, que não houve motivo justificado suficiente, conforme as informações contidas nos autos do processo acima referido, que levasse a outro procedimento,

RESOLVE:
Expedir o presente ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF) à empresa a seguir especificada, que incorreu na irregularidade prevista no inciso I do art. 102 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), pelo prazo de 60 (sessenta) dias:

Razão Social: FRANCISCO HÉLIO GOMES FREIRE E CIA. LTDA
CGF: 06.844.828-7

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de abril de 2003.

Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Data: 22/05/2003