ATO DECLARATÓRIO Nº 20/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 20/2003
Publicado no DOE em 22/05/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária - SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 17/03/2003 pelo Núcleo de Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº 02533487-5,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação EstadualDAE (Identificador Único nº 2003.20.0005320-97), do contribuinte FARANAIDE COMÉRCIO DE INTERFONES LTDA, CGF nº 06-667784-0, referente a ICMS Antecipado(código de receita 1023) emitido aos 11/01/2003 e recolhido aos 13/01/2003, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$ 223,54 (duzentos e vinte e três reais e cinqüenta e quatro centavos), relativo ao cheque nº 526597-5 do Banco Itaú, datado de 11/01/2003, não honrado pelo contribuinte/responsável;
2. O DAE referido no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária - SATRI, em Fortaleza, ao 28 de abril de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 22/05/2003