Ceará: SEFAZ comunica dispensa da emissão de documentos fiscais na operação de remessa de doação de mercadorias destinadas ao Rio Grande do Sul


A Secretaria da fazenda do Ceará (SEFAZ – CE), comunica a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, DESDE QUE sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil, Prefeituras Municipais e as entidades beneficentes sem fins lucrativos TODAS domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul e que estejam acompanhadas da DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO em anexo, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF de 7 de maio de 2024.

O contribuinte que remeter MERCADORIAS PRÓPRIAS emitirá NF-e:
CFOP: 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde);
Tributação: ISENTAS DE ICMS na forma do item 87.02 do Anexo I do Decreto nº 33.327/2019.

Fonte: SEFAZ CE

Data: 08/05/2024