Ceará: SEFAZ prorroga prazo de isenção de ICMS nas operações internas para fretes intermunicipais, absorvente, sardinha e atum entalados até 30.04.2026


Foi prorrogada a isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, desde que, seja destinada a contribuintes do imposto no Estado do Ceará (operações internas). Esta prorrogação estende-se até 30 de abril de 2026, e está previsto no item 174.0 do Anexo I, art. 6º do Decreto 33.327/19.

Nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular abaixo relacionados, que compõem a cesta básica, a isenção também fica prorrogada até o dia 30.04.2026:

- Absorventes íntimos femininos, internos (tampões) e externos (pensos), inclusive coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, será isento de ICMS, conforme item 170.0.1, anexo I, art. 6 do Decreto nº 33.327/2019.
- Sardinha e atum enlatados, conforme Decreto nº 34.216/2021 e Decreto nº 33.327/2019, art. 6º, anexo I, item 170.0.2.

Desde que o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nos documentos fiscais.

Fonte: SEFAZ CE

Data: 30/04/2024