DECRETO n° 2.494, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011 - PREFEITURA DE MARACANAÚ
DECRETO n° 2.494, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
REGULAMENTA DOCUMENTOS FISCAIS E PROCEDIMENTOS A SEREM EMPREGADOS NO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI).
O PREFEITO DE MARACANAÚ, ROBERTO SOARES PESSOA, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que dispõe o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 e 286 da Lei n° 932, de 1 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os documentos fiscais e os procedimentos a serem empregados no lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI) será lançado de ofício ou mediante declaração do sujeito passivo.
Leia a legislação na íntegra! Decreto n° 2.494, de 01 de novembro de 2011
Post atualizado em: 12/05/2020