DECRETO Nº 2.898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

DECRETO Nº 2.898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

Altera o Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a forma de cálculo da Produtividade Fiscal do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 31 da Lei 1.609, de 26 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o O parágrafo único do art. 10 do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10. .........................................................................................

.....................................................................................................

Parágrafo único. Os trabalhos de auditoria nas empresas enquadradas no Grupo 6 do Anexo I deste Decreto só podem ser executados mediante Ordem de Fiscalização expedida pela Diretoria de Fiscalização.” (NR)

Art. 2o Os Anexos II, III, IV, V e VI do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2006.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de novembro de 2006; 185o da Independência, 118o da República e 18o do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

Data: 30/11/2006