DECRETO Nº 32.475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, CONVÊNIOS E PROTOCOLOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as realizações das 288ª e 289ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 25.08.2017 e 06.09.2017 e 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 29 de setembro de 2017, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Ajustes Sinief n.ºs 11/17, 12/17, 14/17, 15/17, 16/17, 17/17 e 18/17;
II – os Convênios ICMS n.ºs 92/17, 94/17, 101/17, 102/17, 103/17, 104/17, 105/17, 106/17, 107/17, 108/17, 109/17, 110/17, 111/17, 113/17, 115/17, 116/17, 117/17, 118/17, 119/17, 121/17, 122/17, 125/17, 127/17, 129/17, 130/17, 131/17, 132/17, 133/17, 134/17 e 149/17;
III - o Protocolo ICMS n.º 35/17.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2017.