DECRETO Nº 32.624, DE 27 DE ABRIL DE 2018

DECRETO Nº 32.624, DE 27 DE ABRIL DE 2018

* Publicada no DOE em 04/05/2018.

ALTERA O DECRETO Nº 31.202, DE 13 DE MAIO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.456, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE RATIFICA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM (CSP), PARA A IMPLANTAÇÃO, NO ESTADO DO CEARÁ, DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL DESTINADA À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.º O art. 1º do Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do § 9.º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1.º (...)
(...)
§ 9.º-A O disposto no § 9º deste artigo não se aplica às desincorporações de bens do ativo imobilizado adquiridos com o diferimento de que trata este Decreto, desde que destinados à CSP.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de maio de 2013 e não conferindo qualquer direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos pelo contribuinte.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.

 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Post atualizado em: 02/04/2020


Atualizado na data: 02/04/2020