DECRETO Nº 32.694, DE 06 DE JUNHO DE 2018

DECRETO N.º 32.694, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

* Publicado no DOE em 08/06/2018.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS               À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a publicação, em 28 de dezembro de 2016, da Lei Complementar estadual n.º 168, que criou a Região Metropolitana de Sobral,

DECRETA:

Art. 1.º O art. 7.º do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso III ao parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

Parágrafo único. (…)

(…)

III – a Região Metropolitana de Sobral, aquela constituída pelos seguintes Municípios, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 168, de 27 de dezembro de 2016: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2018.

 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Post atualizado em: 13/04/2020


Atualizado na data: 13/04/2020