DECRETO N.º 32.753, DE 06 DE JULHO DE 2018


DECRETO N.º 32.753, DE 06 DE JULHO DE 2018.

* Publicado no DOE em 10/07/2018.

ALTERA O DECRETO Nº28.442, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos do Sistema Estadual de Cultura,

DECRETA:

Art. 1.º O art. 4º do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4.º …

§6º A transferência pelo contribuinte incentivador será realizada na conta a que se refere o §3º deste artigo.

§7º No último dia de cada mês, informará o contribuinte incentivador à SECULT a relação de todas as transferências de recursos realizadas no respectivo mês, no âmbito do mecenato, indicando as datas de transferências, o nome do proponente e o correspondente CEFIC.

§8º Com a informação prestada na forma do §7º deste artigo, verificará a SECULT se o proponente, por ocasião da transferência de recursos, estava adimplente perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, adotando, caso detectada a inadimplência, todas as providências administrativas e judiciais necessárias em face do respectivo proponente para fins de devolução dos valores transferidos.

...”

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2018.

 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020