DECRETO N° 32.758, DE 12 DE JULHO DE 2018

DECRETO N.º 32.758, DE 12 DE JULHO DE 2018.

* Publicado no DOE em 13/07/2018.

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO –          ICMS   NA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES DENOMINADOS “BIG MAC”, EFETUADA DURANTE O EVENTO “MCDIA FELIZ”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010 – prorrogado até 30 de setembro de 2019 pelo Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017–, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, ocorrida durante o evento “McDia Feliz”,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações de saída de sanduíche denominado “Big Mac”, realizadas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s, inclusive franqueados, localizados no Estado do Ceará, que participarem do evento “McDia Feliz”, a ocorrer na data de 25 de agosto de 2018.

§ 1.º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão destinar, integralmente, a renda proveniente da venda do sanduíche, após a dedução de outros tributos incidentes, à Associação Peter Pan, de combate ao câncer infanto-juvenil, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001–49, entidade sem fins lucrativos credenciada pelo Estado do Ceará para receber a referida doação.

§ 2.º O benefício fiscal de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação pelos estabelecimentos participantes do evento, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, da doação do total da renda líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” à associação referida no § 1º deste artigo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 

Post atualizado em: 16/04/2020


Atualizado na data: 16/04/2020