DECRETO Nº 32.886, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 32.886, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

* Publicada no DOE em 23/11/2018.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
 
CONSIDERANDO as realizações das 306ª e 307ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF,
respectivamente nos dias 21/08/2018 e 14/09/2018 e 170ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 28 de setembro de 2018, em Campos do Jordão-SP, que introduziu alterações na legislação estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief n.ºs 12/18, 13/18, 14/18, 15/18, 16/18 e 18/18;
II – Convênios ICMS n.ºs 88/18, 89/18, 94/18, 96/18, 97/18, 100/18, 101/18, 102/18, 104/18 e 105/18;
III – Protocolos ICMS n.ºs 52/18, 56/18, 57/18, 59/18 e 66/18.
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de novembro de 2018.
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
 
 
 

Post atualizado em: 17/04/2020


Atualizado na data: 17/04/2020