DECRETO Nº 32.945, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

DECRETO Nº 32.945, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

* Publicado no DOE de 13/02/2019.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
 
CONSIDERANDO a realização da 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 28.11.2018 e 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia14 de dezembro de 2018, em Salvador-BA, que introduziu alterações na legislação estadual,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
 
I – Ajustes Sinief nºs 19/18, 21/18, 22/18 e 23/18;
 
II – Convênios ICMS nºs 141/18, 142/18, 143/18, 144/18, 145/18, 146/18, 147/18 e 148/18;
 
III – Protocolo ICMS nº 73/18.
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2019.
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
 
Fernanda Mara de O M Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 
Veja o anexo completo (clique aqui)
 

Post atualizado em: 22/04/2020


Atualizado na data: 22/04/2020