DECRETO Nº 33.083, DE 24 DE MAIO DE 2019

DECRETO Nº 33.083, DE 24 DE MAIO DE 2019

* Publicada no DOE em 27/05/2019

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências.

 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o rtigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
 
CONSIDERANDO a realização da 314ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia13 de março de 2019, que introduziu alterações na legislação estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os convênios ICMS 01/19, 02/19, 03/19, 04/19, 07/19, 10/19, 11/19, 17/19, 18/19 e 19/19.
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
Fernanda Mara de O M Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020