DECRETO Nº 33.169, DE 29 DE JULHO DE 2019

DECRETO Nº 33.169, DE 29 DE JULHO DE 2019

*Publicado no DOE de 30/07/2019.

ALTERA O DECRETO Nº 33.140, DE 03 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações no Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, que revogou o Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, que instituiu a Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”,

D E C R E T A:

Art. 1.º A alínea “e” do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …
(…)
e) Reprovação de prestação de contas, no caso de participante pessoa jurídica, junto à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.” (NR)

Art. 2.º Fica acrescido ao Decreto nº 33.140, de 03 de julho de 2019, o art. 8.º-A, com a seguinte redação:

“Art. 8.º-A Fica convalidada a execução dos créditos concedidos em virtude de projetos apresentados à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS até 31 de julho de 2019.” (AC)

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de julho de 2019.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020