DECRETO Nº 33.186, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
DECRETO Nº 33.186, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
*Publicado no DOE de 06.08.2019
ALTERA A ALÍNEA “B”, DO INCISO III, DO § 5.º, DO ART. 3.º DO DECRETO Nº32.913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, A LEI Nº16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016, QUE INSTITUIU O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ (FEEF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover correção da redação do Decreto n.º 32.913, de 21 de dezembro de 2018, a fim de adequar-se a redação estabelecida no inciso I do § 5.º do art. 2.º da Lei n.º 16.097, de 27 de julho de 2016, que estabelece, para o exercício de 2019, como receita do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF) o encargo correspondente ao percentual de 9% (nove por cento) do incentivo ou benefício concedido à empresa contribuinte do ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1.º A alínea “b” do inciso III do § 5.º do art. 3.º do Decreto nº 32.913, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º (…)
(…)
§ 5.º (…)
(…)
III - (…)
(…)
b) sobre o valor do benefício fiscal obtido conforme as alíneas ‘a’ do inciso III do caput deste artigo, será aplicado percentual que resultar da diferença para alcançar o percentual de 9% (nove por cento) disposto no inciso III do caput deste artigo;
(…).” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA