DECRETO Nº 33.189, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

DECRETO N° 33.189, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

*Publicado no DOE de 06.08.2019.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº29.907, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE REQUISITOS DE HARDWARE, DE SOFTWARE E GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF), E OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF E ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto n.º 29.907, de 28 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 2.º do Decreto n.º 29.907, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“Art. 2.º O ECF somente poderá ser utilizado após o deferimento do pedido de uso e lavratura de termo no RUDFTO pela fiscalização, observando-se as seguintes exigências:
(...)” (NR)

Art. 2.º Revoga-se o inciso VI do art. 5.º do Decreto n.º 29.907, de 2009.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 1.º, que produz efeitos desde 1.º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 30/04/2020


Atualizado na data: 30/04/2020