DECRETO Nº 33.193, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

DECRETO Nº 33.193, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. 

*Publicado no 06.08.2019.

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES DENOMINADOS “BIG MAC”, EFETUADA DURANTE O EVENTO “MCDIA FELIZ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010 prorrogado até 30 de setembro de 2019 pelo Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, ocorrida durante o evento “McDia Feliz”, DECRETA:

Art. 1.º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações de saída de sanduíche denominado “Big Mac”, realizadas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s, inclusive franqueados, localizados no Estado do Ceará, que participarem do evento “McDia Feliz”, a ocorrer na data de 24 de agosto de 2019.
§ 1.º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão destinar, integralmente, a renda proveniente da venda do sanduíche, após a dedução de outros tributos incidentes, à Associação Peter Pan, de combate ao câncer infanto-juvenil, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001–49, entidade sem fins lucrativos credenciada pelo Estado do Ceará para receber a referida doação.

§ 2.º O benefício fiscal de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação pelos estabelecimentos participantes do evento, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, da doação do total da renda líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” à associação referida no § 1º deste artigo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020