Difal não contribuinte
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Aplicabilidade / Requisitos:
• Destinatário não contribuinte do ICMS, seja PF ou PJ;
• Bens do ativo imobilizado / uso ou consumo;
• Operação interestadual;
• Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, na modalidade FOB (a pagar).
> Aplica-se mesmo que o ICMS substituição tributária já tenha sido recolhido anteriorimente, ainda que não seja devido ICMS na origem. A exemplo de saída do Ceará com mercadorias ICMS-ST interna.
Não Aplicabilidade(não tem Difal):
> Aplica-se mesmo que o ICMS substituição tributária já tenha sido recolhido anteriorimente, ainda que não seja devido ICMS na origem. A exemplo de saída do Ceará com mercadorias ICMS-ST interna.
Não Aplicabilidade(não tem Difal):
• Remetente dos bens ou o prestador do serviço de transporte sendo empresa do Simples Nacional nos termos da LC 123/06 (suspenso pelo STF, ADI 5464). Isso aplica-se, inclusive, ao Microempreendedor Individual(MEI);
• Produtos isentos ou não tributados no destino, quando originários de convênio ou protocolo;
• Quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula CIF - Cost, Insurance and Freight).
• Quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula CIF - Cost, Insurance and Freight).
• Remessa com posterior retorno e Outros casos específicos.
Quem Recolhe(Sujeito Passivo):
• Remetente, seja contribuinte ou não, nas operações interestaduais bens;
• Empresa de Transporte Interestadual na prestação de serviços a pagar no destino(FOB).
>> O recolhimento deverá ser feito por operação(cada NF emitida) ou apuração(mensalmente). E recolhido por GNRE, seja por operação ou apuração. Não sendo recolhido ou recolhimento a menor no destino será exigido.
>> O recolhimento deverá ser feito por operação(cada NF emitida) ou apuração(mensalmente). E recolhido por GNRE, seja por operação ou apuração. Não sendo recolhido ou recolhimento a menor no destino será exigido.
Base de Cálculo
• Em regra, é o valor da operação ou da prestação, e sobre esse montante aplicar a Diferença entre as Alíquotas.
• Em regra, é o valor da operação ou da prestação, e sobre esse montante aplicar a Diferença entre as Alíquotas.
• (Valor da mercadoria + IPI + Outras Despesas) X Diferença entre as Alíquotas.
> Diferença entre as alíquotas = Alíquota Interna no destino – Alíquota Interestadual.
> Alguns Estados calculam o DIFAL por dentro:
> Diferença entre as alíquotas = Alíquota Interna no destino – Alíquota Interestadual.
> Alguns Estados calculam o DIFAL por dentro:
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo do imposto, observado o disposto no § 1º;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
Fundamentação legal: CF/88; art. 155 §2º, VII e VIII c/c Conv. ICMS 93/15.
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Post atualizado em: 13/10/2021
Atualizado na data: 13/10/2021