ECF x IRPJ/CSLL – Irregularidades gera autuação

Estamos no período de transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ desde no ano-calendário 2014.

Mas irregularidades e equívocos na elaboração da ECF podem resultar em autuações.

O prazo de entrega da ECF ano-calendário 2018 vence no próximo dia 31 de julho, fique atento, evite deixar para última hora.

Quem deve entregar a ECF até dia 31 de julho de 2019?

Via de regras todas as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional que não estavam inativas durante o ano de 2018 devem transmitir a ECF.

Quem está obrigada e ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015.

Data: 05/06/2019