Emissão da NF-e em Contingência


A Contingência trata-se de uma eventualidade, diante da impossibilidade de gerar a NF-e. E para que a empresa não deixe de faturar foi instituída a possibilidade de emitissão da Nota Fiscal Eletrônica em modo de Contingência. Esta é a forma pela qual se permite a emissão de uma NF-e quando o software emissor estiver passando por problemas técnicos e ficar inoperante. 

Para tanto, o Fisco criou três modalidades de contingência: Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) e Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares (FS-DA) ou simplesmente, denominado Formulário de Segurança (FS).

Vejamos cada um deles: 

1) Autorização da NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN:
 
Emissão da NF-e  em  contingência  com  transmissão para  o  Sistema  de  Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e o DANFE pode ser impresso em papel comum. A transmissão para o SCAN depende de ativação prévia pela Sefaz autorizadora, de forma que sua utilização estará relacionada na maior parte dos casos com problemas técnicos na Sefaz autorizadora (e não no ambiente da empresa emitente). Nesse caso, a empresa deverá gerar NF-e com série a partir de 900 (séries de 900 a 999 estão reservadas ao SCAN), seguindo normalmente os demais procedimentos.
 
2) Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC:
 
Emissão  de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas e impressão do DANFE em papel comum. O contribuinte informa ao fisco através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas da NF-e que irá emitir em contingência.
O DANFE deve ser impresso no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo.
As  NF-e emitidas  com DPEC, devem ser transmitidas para  SEFAZ de  origem, imediatamente após   cessarem  os problemas  técnicos  que  impediam  a  sua  transmissão.
 
3) Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares -  FS-DA:
 
Eis o único modo que pode ser usado quando o usuário não tem nenhuma outra maneira de acesso a internet; a impressão deverá ser em Formulário de Segurança (papel moeda) em 2 vias; e em até 7 dias deverá ser enviado ao Fisco para o ambiente nacional, emitido em contingência.

>> Atenção! Empresas não devem emitir o tempo todo no modo de Contingência Contribuintes que emitem o documento fiscal, especialmente a NFCe, só devem utilizar o modo de contingência quando houver problemas técnicos ou operacionais e não foi possível realizar a comunicação com a SEFAZ.

Para saber mais, clique aqui e veja matéria completa sobre NF-e e CT-e em Contingência 

Post atualizado em: 09/08/2019


Atualizado na data: 09/08/2019