Fique ligado! Alvará Social entrou em vigor na última semana em Fortaleza

Entrou em vigor na última quarta-feira (24), a Lei Complementar nº 269/2019 que altera o Código Tributário Municipal de Fortaleza.

A nova Lei traz alterações na forma de concessão da Taxa de Licença para para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas também sobre o Alvará de Construção. 
 
1. Alvará Social
De acordo com a nova legislação, fora criado o Alvará Social, voltado para os contribuintes enquadrados como Microempresa (ME) e Empresas de pequeno Porte (EPP) conforme a Lei Complementar 123/2006.
 
Os contribuintes enquadrados nesta categoria irão pagar o valor de 
R$50,00 nas Taxas de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas.
 
1.1 Isenção
A Lei Complementar ainda acrescenta que os estabelecimentos utilizados por organização de iniciativa privada ou entidade religiosa sem fins lucrativos, desde que estes estejam enquadrados nos critérios do Alvara Social estão isentos de pagamento da taxa.
 
2. Alvará de Construção
A taxa de licença tambpem sofreu alterações, passando a ser cobrada de acordo com a Tabela III do Anexo II do Código Tributário Municipal de Fortaleza.
 
2.1 Validade e Renovação
O prazo de validade do Alvará de Construção será de cinco anos, sendo permitido a renovação por igual período.
 
3. Licença Sanitária
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional irão pagar o valor de    R$50,00 ref. a Taxa de Licença Sanitária. 
As organizações de iniciativa privada e entidades religiosas, sem fins lucrativos, enquadradas nos critérios do Alvará Social, na forma de lei, ficam isentas de pagamento da Taxa de Licença Sanitária.

Fique ligado!
A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento para a concessão de licença.
 
 
 

Post atualizado em: 31/07/2019


Atualizado na data: 31/07/2019