Governo do Ceará implantará CNPJ Único para simplificar a inscrição de empresas no Estado

O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), lançou portaria para o Programa de Implantação do CNPJ Único. A ideia é ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador único de inscrição cadastral para as empresas e cidadãos contribuintes obrigados de forma direta ou indireta ao pagamento dos tributos estaduais e entrega de declarações.

As premissas do programa são: simplificar e facilitar os processos de inscrição dos contribuintes dos tributos estaduais e de alteração cadastral; unificar informações das empresas, com a possibilidade de compartilhamento, em tempo real, com a Receita Federal.

Processos relacionados a novos projetos de Tecnologia da Informação do Estado, por exemplo, já devem levar em conta a utilização do CNPJ como identificador da inscrição estadual. Caso os sistemas e softwares em uso não estejam atualizados, quaisquer alterações ou evoluções devem contemplar a inserção desta modalidade de identificação da inscrição estadual.

A forma de acesso de entrada nos sistemas para o usuário externo se dará com a utilização do CNPJ, a partir da implantação deste como inscrição única, e, em especial, com a liberação da inscrição estadual internamente por meio da implementação do Sistema Cadastro/REDESIM.

O cronograma para implantação do programa será apresentado em 60 dias. A liberação do CNPJ como inscrição única deverá ser precedida de deliberações com a Receita Federal na emissão do Cartão do CNPJ, que deverá indicar ao contribuinte a obrigatoriedade de declarações, escriturações e emissão de documentos para controle e cobrança, quando devidos, pelo fisco estadual.

Justificativas

Na portaria, a Sefaz esclarece que os processos relacionados aos contribuintes cearenses devem ser simplificados e os processos devem ser virtualizados, unificando-se os procedimentos, quando possível, com as fazendas federais e municipais.

Além disso, conforme o documento, há a necessidade de implementar mudanças estruturais e comportamentais, de forma a criar um ambiente negocial facilitador das operações para os contribuintes e que mantenha a mesma segurança para a fiscalização e acompanhamento dos processos.

Fonte: O Povo

Data: 21/01/2021