ICMS - Ceará Decreto nº 34.054/2021: Altera o regulamento do ICMS e prorroga data de vigência de benefícios fiscais


O Decreto n° 34.054/2021, altera o Decreto n° 33.327/2019 (Regulamento do ICMS – Ce) e prorrogou os benefícios fiscais dos itens relacionados referente aos Anexo I (Das Isenções), Anexo III (Da Redução da Base de Cálculo) e do Anexo IV (Do Crédito Presumido), conforme a seguir:

Anexo I do Decreto 33.327/19 - Das Isenções - Os seguintes itens: Fica a vigência prorrogado até:
 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 67.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 148.0 e 156.0.  31 de março de 2022
32.0 - Transferências dos bens especificados nos próximos itens do Anexo I, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (Convênio ICMS 09/06).  31 de dezembro de 2021
63.0 - As operações internas com os produtos relacionados nos seguintes itens do Anexo I (Convênio ICMS nº 100/97).  31 de dezembro de 2025

 

 Anexo III do Decreto 33.327/19 - Da Redução da Base de Cálculo - Os seguintes itens: Fica a vigência prorrogado até:
6.0, 7.0, 12.0, 14.0 e 28.0. 31 de março de 2022
08.0 - Operação interna com os produtos relacionados no Anexo III, com redução da base de cálculo do ICMS em 77,78% (setenta e sete vírgula setenta e oito por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) (Convênio ICMS 75/91).  31 de dezembro de 2021
10.0 - Redução da base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento) nas operações de saída interestadual realizadas com os produtos relacionados no Anexo III (Convênios ICMS 100/97).  31 de dezembro de 2025
11.0 - Redução da base de cálculo do ICMS em 30% (trinta por cento) nas operações de saída interestadual realizadas com os produtos relacionados no Anexo III (Convênio ICMS 100/97).  31 de dezembro de 2025

 

             Anexo IV do Decreto 33.327/19 - Do Crédito Presumido - Os seguintes itens: Fica a vigência prorrogado até:
4.0 - Crédito fiscal presumido de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do imposto incidente sobre a saída de sal marinho promovida por estabelecimento extrator. (Convênio ICMS 02/92) 31 de março de 2022


Além disso, o referido decreto altera a redação dos seguintes itens do Decreto 33.327/19:

- 150.27, do Anexo I, nova redação: Excepcionalmente, não se aplicará o disposto no item 150.16 à companhia detentora de Regime Especial de Tributação que descumprir os requisitos estabelecidos para a sistemática de tributação estabelecida no item 150.0, no período de 16 de março de 2020 a 31 de março de 2022, em virtude dos efeitos econômicos advindos do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto no Convênio ICMS nº64/20.

- 23.4, do Anexo III, nova redação: Excepcionalmente, para fins do disposto no item 23.0, fica dispensada, no período de 16 de março de 2020 a 31 de março de 2022, a exigência da manutenção de voos internacionais regulares e diretos, com partidas e chegadas neste Estado, em virtude dos efeitos econômicos advindos do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme autorização disposta no Convênio ICMS nº64/20.


Fundamentação Legal: DECRETO Nº34.054, de 30 de abril de 2021.

Post atualizado em: 04/05/2021


Atualizado na data: 04/05/2021