INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
RELACIONA OS CONTRIBUINTES DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 31.270, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013,
CONSIDERANDO que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3º ao 5º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do ICMS no Regime de Substituição Tributária,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam autorizados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº 31.270, de 1.º de agosto de 2013, a requerer, no exercício de 2018, Regime Especial de Tributação sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo decreto.
Art. 2.º Compete à unidade da circunscrição fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2018.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 5/2018
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013 para o exercício de 2018
ITEM |
CGF |
CNPJ |
EMPRESA |
1 |
06.581.080-5 |
45.070.190/0017-19 |
Cebrace Cristal Plano Ltda |
2 |
06.386.723-0 |
07.071.009/0002-13 |
JJI Importação e Exportação Ltda |