INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 10, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
 
* Publicada no DOE de 27/03/2018.

DISPÕE SOBRE O MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO INTEGRADOR FISCAL, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 32.313, de 25 de agosto de 2017, que disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de Cupom fiscal Eletrônico (CF-e) e dá outras providências,

Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Utilização do Integrador Fiscal, com a finalidade de orientar o desenvolvimento de software para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Especificação Técnica de Requisitos referida no caput deste artigo estabelece as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento de programas de computadores ou outros sistemas digitais para emissão de documentos eletrônicos.
 
NOTA: Caput do art. 2.º com redação determinada pelo art. 1.º da Instrução Normativa n.º 45, de 2018 (DOE de 13/09/2018).
 

Art. 2.º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf,
o arquivo identificado como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “e1070f01a792abccf9f60b43f1567321”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Redação original do caput:
Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos está disponível no site da Secretaria                                da                Fazenda,                endereço                eletrônico http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, identificada como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “0171e45e0eab76aa0d114013fb6f7487”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - “Message Digest” 5.

Parágrafo único. Para fins de acesso ao link relativo à barra de endereços especificada no caput deste artigo, o usuário deve usar preferencialmente o navegador Google Chrome.

Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2020.
 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 16/03/2020


Atualizado na data: 16/03/2020