INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 22 MARÇO DE 2018. 

* Publicada no DOE de 26/03/2018.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 56, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2017, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os itens com números de ordem 310, 311, 312, 313, 314, 315 e 316, todos do Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 56, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

 
Nº DE ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMI- DOR FINAL
310 AGUA MINERAL 200ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML SANTA JOANA COPO UN 0,49
311 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 0,76
312 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 0,77
313 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 0,73
314 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 0,79
315 AGUA MINERAL 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 1,59
316 AGUA MINERAL 300ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML SANTA JOANA COPO UN 0,58
 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil da data de publicação desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos22 de março de 2018.
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Post atualizado em: 16/03/2020


Atualizado na data: 16/03/2020