INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA O ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 80, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
CONSIDERANDO a necessidade de alterações do valor a recolher, para o exercício de 2018, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos códigos marca/modelo de veículos automotores indicados, em face de seu valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
R E S O L V E:
Art. 1.º O Anexo I da Instrução Normativa n.º 80, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com alterações do valor a recolher, para o exercício de 2018, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos códigos marca/modelo de veículos automotores indicados, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2017
TIPO | MARCA | ALIQ | DENAT | DESCRIÇÃO | COMB | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | ... | 2003 | CIL | POT |
AUTOMÓVEL | NISSAN | 3,00% | 162424 | I/NISSAN SENTRA 20SL CVT | G | 2.444,76 | 1.850,19 | 1.635,42 | 1.469,82 | 1.252,91 | 1997 | 140 | ||||||
162426 | I/NISSAN SENTRA 20SV CVT | G | 2.187,33 | 1.807,23 | 1.581,39 | 1.439,49 | 1.247,55 | 1997 | 140 | |||||||||
CAMIONETA | CADILLAC | 3,50% | 216322 | I/CADILLAC SRX FWD | G | 6.481,31 | 4.138,96 | 3.826,06 | 0 | 269 |