INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2019
* Publicada no DOE em 08/04/2019.
Altera o anexo único da Instrução Normativa N.º 04, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos á venda a consumidor final de água mineral e gelo para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de um produto na Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
3.004.016.200.019 | AGUA ADICIONADA DE SAIS 500 ML | AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN SEM GAS GARRAFA PET 500 ML | AGUA YPORAN | PET | UN | 0,49 |
3.004.009.600.027 | AGUA MINERAL SEM GAS 200ML | AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS COPO 200 ML | NATURAGUA | COPO | UN | 0,73 |
II – inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
3.004.016.500.017 | AGUA ADICIONADA DE SAIS COM GAS 500 ML | AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN COM GAS GARRAFA PET 500 ML | AGUA YPORAN | PET | UN | 0,55 |
3.004.011.500.132 | AGUA MINERAL SEM GAS 500ML | AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GÁS GARRAFA PET 500 ML | LÍMPIDA | PET | UN | 0,55 |
3.004.011.700.096 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5 L | AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | LÍMPIDA | PET | UN | 1,08 |
3.004.011.700.097 | AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L | AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | SEIVA | PET | UN | 0,92 |
3.004.011.500.134 | AGUA MINERAL SEM GAS 500ML | AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 500ML | SEIVA | PET | UN | 0,42 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de abril de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Atualizado na data: 24/04/2020