INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2018

* Publicada no DOE em 04/05/2018.

ACRESCENTA AO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, CINCO VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4º, XI, §§ 4º E 5º, DO DECRETO Nº 22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992, E NO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.295, DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

CONSIDERANDO, a possibilidade de fruição do benefício de isenção do IPVA de que trata o inciso XI do caput do art. 4.º do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, relativamente ao exercício de 2017, pelos proprietários dos veículos que tenham regularizado até 31 de julho de 2017 eventuais pendências perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE), o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE) ou o Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará (DER/CE), conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 32.295, de 28 de julho de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 26 de janeiro de 2017, cinco veículos do tipo micro-ônibus, vans e topics empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA relativamente ao exercício de 2017, na forma do art. 4º, XI, §§ 4º e 5º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, e do art. 3º do Decreto nº 32.295, de 28 de julho de 2017, conforme relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2018.

 

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2018

Acrescenta ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 26 de janeiro de 2017, cinco veículos cadastrados no Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, em situação regular e aptos à isenção do IPVA relativo ao Exercício de 2017
 
DADOS DA COOPERATIVA DADOS DO PROPRIETÁRIO DADOS DO VEÍCULO
COOPERATIVA CNPJ NOME CPF/CNPJ PLACA ANO FAB. CHASSI RENAVAM MARCA/MODELO
COOTRAPE 09.286.716/0001-71 FRANCISCO DE SOUZA LIMA 20523432372 NVA0594 2010 8AC904663AE035058 226865320 I/M.BENZ413CDI SPRINTE
COOTRAPE 09.286.716/0001-71 FLÁVIO ALVES DA COSTA 87710226353 PNK4200 2015 935ZBWMMBF2152472 1070526999 CITROEN/JUMPER M33M 2.3
COOTRAPE 09.286.716/0001-71 FRANCISCO BRILHANTE DE LIMA 26705613300 OIM2461 2011 935ZCXMNCC2089648 451402685 CITROEN/JUMPER EUROLAF P
COOTRAPE 09.286.716/0001-71 PAULO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO 29794170330 OIO8451 2011 8AC904663CE057495 452112192 I/M.BENZ413CDI SPRINTE
COOTRAPE 09.286.716/0001-71 JOSÉ SELESTINO DE FREITAS 1638697310 OIP7274 2011 8AC904663CE059927 467569754 I/M.BENZ413CDI SPRINTE

Post atualizado em: 02/04/2020


Atualizado na data: 02/04/2020