INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 22 DE MAIO 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 22 DE MAIO 2018

* Publicada no DOE em 23/05/2018.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2018, QUE INSTITUI O CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS (CEFDESP), A SER EMITIDO EM FAVOR DOS CONTRIBUINTES DO ICMS QUE SE ENQUADREM COMO PATROCINADORES OU DOADORES DE PROJETOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS NOS TERMOS DO ART. 30 DO DECRETO Nº 31.774, DE 27 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o teor do Anexo Único da Instrução Normativa nº 11, de 22 de março de 2018, haja vista a existência de equívocos em sua redação,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 11, de 22 de março de 2018, que  institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas, a ser emitido aos contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores em projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Os Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas expedidos antes da vigência desta Instrução Normativa são plenamente válidos, produzindo todos os seus efeitos legais.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2018.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 

ANEXO ÚNICO

Instrução Normativa nº 11/2018, com as alterações dadas pela Instrução Normativa nº 24/2018 (Regulamenta o art. 30 do Decreto nº 31.774/2015)

 

Post atualizado em: 02/04/2020


Atualizado na data: 02/04/2020