INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE MAIO DE 2019
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas ás cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008,
CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 ( cinco milhões e oitocentos e vinte mil) de litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I– identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das cooperativas de transportes autônomos de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II- previsão, para o mês de junho de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 365.000 (trezentos e sessenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.195.187,6 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, cento e oitenta e sete vírgula seis) quilômetros; e
III- nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2019 por cada cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às cooperativas de transportes autônomos de passageiros relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de junho de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 28/2019 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL