INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2019

*Publicada no DOE em 27/05/2019.

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº14, DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS A VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE TRANSORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017; RESOLVE:

Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa nº 14, de 02 de julho de 2004.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020