INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 11 DE JANEIRO DE 2018

* Publicada no DOE em 18/01/2018.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 55, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2017, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJA E CHOPE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EXCLUINDO OS ITENS 1064 E 1065.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes;

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam excluídos os itens de números de ordem 1064 e 1065, ambos do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de setembro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Post atualizado em: 05/05/2020


Atualizado na data: 05/05/2020