INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 34, DE 29 DE JUNHO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 34, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

* Publicada no DOE em 09/07/2018.

ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O CADASTRAMENTO DOS        CONTRIBUINTES. DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os controles dos valores arrecadados a título de Substituição Tributária, utilizando-se do credenciamento ofertado a contribuintes domiciliados em outras unidades da Federação para otimizar o controle e a fiscalização do ICMS devido,

CONSIDERANDO que o Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO) já vem sendo utilizado para a virtualização dos pedidos dirigidos a esta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do parágrafo único do art. 1.º, com a seguinte redação:

Art. 1.º (…)

§ 1º. Da inscrição de que trata o caput deste artigo decorre a obrigatoriedade de que o contribuinte domiciliado em outra unidade da Federação, que remeta mercadorias classificadas nas NCMs constantes dos Protocolos ICMS nºs 13/06, 14/06, 15/06, 14/08, 15/08, 16/08 e 22/08, promova a retenção do ICMS Substituição Tributária nos termos do Regime Especial de Tributação celebrado entre o seu destinatário e esta Secretaria da Fazenda, observando os prazos de recolhimento dos respectivos protocolos e as normas gerais da substituição tributária, em especial o disposto no Ajuste SINIEF nº 04/93.” (NR)

II – nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:

Art. 2.º Para se inscrever no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Internet, através do Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO).”

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2018.

 

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020