INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 35, DE 27 DE JUNHO DE 2018


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 35, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

* Publicada no DOE em 12/07/2018.

ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 39/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU À UTILIZAÇÃO COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I do parágrafo único do Art. 8º-A do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em diversos municípios cearenses, por estiagem ou seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa n.º 39/2016, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1.º de julho de 2016 a 30 de junho de 2019.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2018.

 
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020