INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2017, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei n.º 12.670, de 1996;
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
103 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,21 |
104 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,71 |
105 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO GUARANA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,99 |
106 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,86 |
107 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LARANJA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 3,06 |
108 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO LIMA LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,64 |
109 | REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L | REFRIGERANTE FREVO UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L | FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS | PET | UN | 2,83 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.