INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2018


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

* Publicada no DOE em 23/08/2018.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2017, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei n.º 12.670, de 1996;

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
103 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,21
104 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,71
105 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO GUARANA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L  FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,99
106 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,86
107 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LARANJA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,06
108 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LIMA LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,64
109 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,83

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 14/04/2020


Atualizado na data: 14/04/2020