INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2019
* Publicada no DOE em 09/07/2019.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 36, de 25 de junho de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:
Art. 3.º Revoga-se o artigo 1.º da Instrução Normativa n.º 36, de 25 de junho de 2019.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2.º, a partir de 5 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de correção do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 36, de 25 de junho de 2019; RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens: CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALORES DE REFERÊNCIA 03.004.0118.00039 AGUA MINERAL SEM GAS 330 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 330 ML LÍMPIDA PET UN 0,36 03.004.0096.00042 AGUA MINERAL SEM GAS 200 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS COPO 200 ML LÍMPIDA COPO UN 0,31 03.004.0115.00137 AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 500 ML LÍMPIDA PET UN 0,78 Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens: CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALORES DE REFERÊNCIA 03.004.0092.00017 AGUA MINERAL COM GAS 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 2,10 03.004.0097.00014 AGUA MINERAL COM GAS 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 1,10 03.004.0093.00038 AGUA MINERAL COM GAS 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,54 03.004.0117.00070 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 1,96 03.004.0096.00028 AGUA MINERAL SEM GAS 200ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML SANTA JOANA COPO UN 0,70 03.004.0111.00033 AGUA MINERAL SEM GAS 300ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML SANTA JOANA COPO UN 0,75 03.004.0118.00026 AGUA MINERAL SEM GAS 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 0,80 03.004.0115.00083 AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,10 03.004.0113.00015 AGUA MINERAL SEM GAS 510ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 510ML SANTA JOANA PET UN 1,20 Art. 3.º Revoga-se o artigo 1.º da Instrução Normativa n.º 36, de 25 de junho de 2019. Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2.º, a partir de 5 de fevereiro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de julho de 2019. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA
Post atualizado em: 29/04/2020