INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 51, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 51, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. 

*Publicada no DOE de 20.08.2019

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ROTEIRO DE ANÁLISE TÉCNICA PROVISÓRIA PARA ORIENTAR A HOMOLOGAÇÃO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS E SEUS RESPECTIVOS SOFTWARES BÁSICOS PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n.º 11, de 24 de setembro de 2010; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais voltados a orientar a fabricação de Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) para emissão de CF-e, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 18, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 05/05/2020


Atualizado na data: 05/05/2020