INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

*Publicado no DOE de 27/08/2019.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 E O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGAM OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS E DE REFRIGERANTES, RESPECTIVAMENTE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de um produto na Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração do seguinte produto:

Art. 2.º O Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

Art. 3.º O Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor, na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

Post atualizado em: 30/04/2020


Atualizado na data: 30/04/2020