INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

* Publicada no DOE em 30/11/2018.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2015, QUE INSTITUI O SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS (VIPRO) ADMINISTRATIVOS POR MEIO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

 
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
 
CONSIDERANDO a necessidade de informar a obrigatoriedade de protocolização dos processos dirigidos à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio eletrônico, no Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO);
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º A Instrução Normativa nº 10/2015, passa a vigorar com acréscimo do
§6.º ao art. 1.º, nos seguintes termos:
 
“Art. 1.º (…)
(…)
§ 6.º A protocolização dos processos dirigidos à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de janeiro de 2019, deverá ser realizada exclusivamente
por meio eletrônico, no Sistema VIPRO, exceto em relação aos processos relacionados ao pedido de Exoneração de ICMS na Importação, via GLME, de que trata o § 1º do art. 22 do Decreto nº 31.471, de 30 de abril de 2014, que deverão ser protocolizados inicialmente no Sistema de Comércio Exterior (SISCOEX), via ambiente seguro, ou por meio do Sistema Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), e em caso de não funcionamento destes sistemas por problemas técnicos, através do Sistema VIPRO.” (NR)
 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2018.
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 17/04/2020


Atualizado na data: 17/04/2020