INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
*Publicada no DOE de 16/09/2019.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 07, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJA E CHOPE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de produtos na Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante dos produtos indicados,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:
I – alteração dos seguintes itens:
II– inclusão dos seguintes itens:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de de 2019.