INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

*Publicada no DOE em 14/12/2018.

ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ (UFIRCE), INSTITUÍDA PELA LEI Nº13.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2017 a nov/2018; CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2018 pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2019, em R$ 4,26072 (quatro reais e vinte e seis mil e setenta e dois centésimos de milésimos).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 20/04/2020


Atualizado na data: 20/04/2020