INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
*Publicada no DOE em 14/12/2018.
ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ (UFIRCE), INSTITUÍDA PELA LEI Nº13.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2017 a nov/2018; CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2018 pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2019, em R$ 4,26072 (quatro reais e vinte e seis mil e setenta e dois centésimos de milésimos).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA