INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
*Publicada no DOE de 24.09.2019
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011, QUE ESTABELECE NOVOS VALORES MÍNIMOS PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de revogar o item 06 da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de setembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica revogado do art. 1.ºda Instrução Normativa n.º 30, de 26 de setembro de 2011, o seguinte item:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
06. Whisky Teacher | Caixa 12/litro | R$ 240,00 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA